Termina em menos de um mês o prazo para o eleitor, que
não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as
multas correspondentes, regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral.
O prazo vai até 2 de maio. Após essa data, os eleitores nessa condição que não
estiverem regulares, correm o risco de ter o título cancelado. A legislação
considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de
cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá
de 17 a 19 de maio de 2017.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor
que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver
apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa,
ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa
constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos,
eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência
previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório
para regularizar a sua situação.
O que levar
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar
no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e,
se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou
de quitação de multa.
Pesquisa
Para saber como está a sua situação perante a Justiça
Eleitoral, o eleitor pode fazer a pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta
por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do
Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode
ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.
EM/RC
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