Do Jornal
GGN
O procurador-geral da República Rodrigo Janot enviou ao
Congresso, nesta terça (28), um anteprojeto de lei que estabelece penas duras
para alguns dos expedientes adotados no decorrer da operação Lava Jato pelo
juiz federal Sergio Moro e pela equipe de procuradores da República capitaneada
por Deltan Dallagnol.
O projeto de Janot "inova" ao incluir dois
novos crimes no rol de práticas consideradas abuso de autoridade: primeiro, a
chamada "carteirada", ou seja, a "utilização do cargo ou função
para se eximir do cumprimento de obrigação legal ou para obter vantagem ou
privilégio". O outro crime é o uso abusivo de meios de comunicação ou de
redes sociais para antecipar juízo de valor sobre investigados antes de
concluída a formalização de denúncias.
Além desses dois pontos, Janot também debruçou-se sobre
o embaraçado ao exercício de defesa (como criar dificuldades ao uso de petições
o impedir que o investigado seja ouvido pela autoridade policial na presença do
advogado, entre outros) e o "constrangimento de levar alguém a prestar
depoimento quando não for obrigado, da submissão do preso a interrogatório
durante o repouso noturno e da manutenção de presos de sexos opostos no mesmo
ambiente prisional.A proposta também tipifica o uso indevido de algemas."
O grande volume de conduções coercitivas sem que os
depoentes tenham sido notificados antes (caso do ex-presidente Lula e do
blogueiro Eduardo Guimarães), os vazamentos à imprensa que visam atingir e
mitigar a defesa de alguns alvos selecionados e as coletivas de imprensa para
anunciar as novas fases da Lava Jato, ou a apresentação de denúncias - como foi
no caso triplex - se encaixam nos termos descritos por Janot.
"Segundo a proposta, os responsáveis podem ser
punidos com a perda do cargo, mandato ou função pública e a inabilitação para
exercê-lo pelo período de um a cinco anos. Também sugere tornar certa a
obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, fixando o juiz o valor mínimo
para a sua reparação. Os autores também admitem a substituição da pena
privativa de liberdade por privativa de direitos, nos termos do Código Penal,
além da suspensão do exercício do cargo, mandato ou função, sem vencimentos, e
a proibição de exercer função de natureza policial no distrito da culpa",
aponta a ssessoria da PGR.
A
íntegra da proposta está disponível aqui.
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