da Agência Brasil
Concentradas em um pacote de mudanças, que vão desde a
participação coletiva nos processos de fiscalização de projetos culturais até a
regionalização de investimentos, novas regras divulgadas pelo Ministério da
Cultura alteram a Lei Rouanet (Lei 8.313/91). Além de definir limites de
incentivo e prestação de contas em tempo real para empresas, artistas e
produtores culturais, as alterações influenciam até o público. O valor médio de
ingressos, catálogos ou livros passa a ser R$ 150.
Após denúncias de fraudes, investigadas pela Operação
Boca Livre, em outubro de 2016, em projetos aprovados pela Lei Rouanet (Lei
8.313/91), o Ministério anunciou as mudanças na legislação, reunidas em uma
nova instrução normativa (1/2017). De acordo com o Ministério da Cultura, cerca
de R$ 16 bilhões foram captados por meio da Lei Rouanet. Nos últimos 20 anos,
cresceu quase 100 vezes a captação de recursos, de R$ 111 milhões, em 1996,
para R$ 1,13 bilhão, em 2016.
Veja os principais pontos da lei e o que mudou:
O que é a Lei Rouanet?
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura (Lei
Rouanet) é conhecida por sua política de incentivos fiscais para projetos e
ações culturais: por meio dela, cidadãos (pessoas físicas) e empresas (pessoas
jurídicas) podem destinar para esses fins parte do Imposto de Renda devido.
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é
apenas uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.
Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos para que esses valores sejam
investidos na Cultura.
Para que setores vale a Lei Rouanet?
A lei define o enquadramento com base em segmentos
culturais, que são: artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou
humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais;
doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e
cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a
manutenção desses acervos; produção de obras cinematográficas e
videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo
audiovisual. Também estão na lista a preservação do patrimônio cultural
material e imaterial e a construção e manutenção de salas de cinema e teatro –
que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios
com menos de 100 mil habitantes.
Teto de valor do ingresso e cotas
O valor médio máximo dos ingressos será R$ 150, o que
equivale a três vezes o benefício do vale-cultura, R$ 50. A cota de 30% de
ingressos distribuídos gratuitamente e a de 20% das entradas com preço limitado
ao valor do vale-cultura não foram alteradas.
Regras para propor projetos
O proponente deve comprovar ter realizado, nos dois
anos anteriores, projeto em área cultural conexa à proposta apresentada. Assim,
se o produtor não tiver realizado projeto na área de música nos últimos dois
anos, ele não poderá inscrever um novo projeto nesta área utilizando sua pessoa
jurídica, e terá de buscar empresa que tenha atuado na área específica nos
últimos 24 meses.
Serão liberados da exigência produtores que estejam se
inscrevendo pela primeira vez; nesse caso, o ministério delimita um teto de R$
200 mil por projeto. Antes, o proponente devia comprovar apenas sua atuação na
área cultural nos dois anos anteriores, mas sem especificação da área.
Limites dos proponentes
Para distribuir a renúncia fiscal do governo, o
ministério estabeleceu novos limites que variam de acordo com o proponente, ou
seja, microempresários e pessoas físicas poderão pedir até R$ 700 mil com até
quatro projetos por ano. Na outra ponta, sociedades limitadas e outras pessoas
jurídicas poderão propor até R$ 40 milhões, com no máximo 10 projetos.
Custo dos projetos
Cada projeto poderá custar até R$ 10 milhões, e a
receita bruta com produtos culturais não poderá ser maior do que o custo total
do projeto aprovado pela pasta da Cultura. No máximo 20% poderão ser gastos com
divulgação.
Além disso, o produto cultural, seja espetáculo, show,
teatro, deverá custar no máximo o equivalente a R$ 250 por pessoa do público.
Ou seja, um produto com o custo máximo de R$ 10 milhões deverá ter público de
40 mil pessoas para estar dentro da legislação. O objetivo é evitar que projetos
muito onerosos atendam a um público restrito.
Valor máximo de captação
Foi estabelecido o valor máximo de captação de R$ 10
milhões por projeto, com limite de R$ 40 milhões a projetos simultâneos de um
mesmo proponente. A exceção ao limite (R$ 10 milhões) são projetos de temática
de patrimônio, da área museológica e Planos Anuais, que não terão limite do
valor.
Teto para projeto audiovisual
Com relação a projetos de audiovisual, serão fixados
tetos para projetos de diferentes formatos: R$ 800 mil para média-metragem; R$
600 mil para mostras e festivais, e R$ 50 a R$ 300 mil para sites e séries na
web.
Limite de lucro por projeto
De acordo com a nova instrução, o valor total da
receita bruta de cada produto cultural incentivado não pode ser superior ao
incentivo fiscal previsto para o projeto.
Incentivos regionais
A pasta também instituiu incentivos regionais.
Atualmente, menos de 10% dos projetos apoiados por incentivo fiscal estão nas
regiões Norte (0,8%), Nordeste (5,5%) ou Centro-Oeste (2,6%). Os projetos nas
três regiões terão limite máximo de R$ 15 milhões, sendo que a divulgação
poderá chegar a 30% desse valor. Nessas regiões, o limite de projetos por
proponente será flexibilizado. Será possível captar 50% a mais do que o limite
estabelecido para cada proponente. A maior parte dos incentivos está no Sudeste
(80%) e Sul (11%).
Prestação de contas
Pelas novas regras, quando um projeto é aprovado, uma
conta no Banco do Brasil é aberta, e a movimentação dos recursos poderá ser
acompanhada em tempo real. A movimentação desses recursos poderá ser
visualizada online, e os dados serão disponibilizados no Portal da
Transparência. Não será mais necessário o envio de notas fiscais. O pagamento
em cheque não será mais utilizado. Os recursos passam a ser movimentados por
cartão magnético, e os proponentes passam a ter direito de fazer saques de até
R$ 1 mil por dia.
Antes disso, o limite de saque era de R$ 100 por dia e
não eram utilizados cartões para movimentar o dinheiro. Além disso, a prestação
de contas era manual.
Teto para cachês artísticos
A norma determina que os valores dos cachês sejam no
máximo R$ 30 mil para artista ou modelo solo (moda) e R$ 60 mil para grupos
artísticos ou de modelos. No caso de orquestras, R$ 1,5 mil por músico e até R$
30 mil ao maestro. Custos relacionados a direitos autorais e conexos continuam
limitados a 10% do total do projeto. Com isso, o Ministério oficializa uma
exigência prévia da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) de 2013.
Valores maiores dependerão de aprovação da CNIC – órgão colegiado que subsidia
as decisões do Ministério da Cultura na aprovação dos projetos submetidos à Lei
Rouanet.
Regionalização
Segundo o ministério, 80% dos projetos incentivados
pela Rouanet estão na Região Sudeste. Para propostas a serem realizadas
integralmente no Nordeste, Norte e Centro-Oeste, o teto de captação por projeto
é 50% maior, ou seja, de R$ 15 milhões. Produtores que atingirem o limite de R$
40 milhões poderão apresentar novos projetos de até R$ 20 milhões se eles se
destinarem a essas regiões. Para tais projetos, os custos de divulgação também
podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e chegar a 30%.
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