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Um dos grandes delatores da Operação Lava Jato, Pedro Barusco, enviou à Justiça Federal dois comprovantes de pagamento do aluguel da bateria da tornozeleira eletrônica. O ex-gerente da Petrobras pagou R$ 35 referente aos meses de março e abril. Os recibos foram anexados aos autos da Lava Jato na terça-feira (21/3).
Um dos grandes delatores da Operação Lava Jato, Pedro Barusco, enviou à Justiça Federal dois comprovantes de pagamento do aluguel da bateria da tornozeleira eletrônica. O ex-gerente da Petrobras pagou R$ 35 referente aos meses de março e abril. Os recibos foram anexados aos autos da Lava Jato na terça-feira (21/3).
Pedro Barusco fechou delação premiada com o Ministério
Público Federal (MPF) em 2014 e não chegou a ser preso. As revelações do
executivo foram feitas entre novembro e dezembro de 2014 à força-tarefa da Lava
Jato e tornadas públicas em fevereiro de 2015.
No início de março deste ano, Barusco foi advertido por
“displicência” no uso da tornozeleira eletrônica. O sistema de monitoramento de
ex-gerente da Petrobras, condenado na Lava Jato, ficou sem bateria por quatro
vezes.
A defesa de Barusco argumentou que o delator estava
“ciente de seus deveres quanto ao cumprimento da pena”. “Quanto às notificações
registradas, que ele estava dormindo quando constatada a falta de bateria,
alegando que o aparelho não vibra o suficiente para despertá-lo”, alegou a
defesa na ocasião.
Em manifestação, o Ministério Público
Federal afirmou que é obrigatório “carregar diariamente a tornozeleira
eletrônica, tomando as cautelas necessárias para que a bateria não acabe
durante o sono”. A juíza federal substituta Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara
Federal de Curitiba, apontou para ‘displicência do apenado em violações por
falta de bateria’ e advertiu o ex-gerente da Petrobrás.
Sentenças
O ex-gerente já foi condenado a 47 anos e sete meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Como firmou delação premiada, Barusco cumpre as penas acordadas em sua colaboração.
O acordo de colaboração do ex-gerente prevê, que, após
o trânsito em julgado das sentenças condenatórias que somem o montante mínimo
de 15 anos de prisão, os demais processos contra Barusco ficam suspensos. Em
março de 2016, Barusco começou a cumprir sua pena de regime aberto diferenciado
perante a 12ª Vara Federal de Curitiba, sob tutela do juiz federal Danilo
Pereira Júnior.
Foram impostas quatro medidas ao delator — recolhimento
domiciliar nos finais de semana e nos dias úteis, das 20h às 6h, com
tornozeleira eletrônica, pelo período de dois anos; prestação de serviços
comunitários à entidade pública ou assistencial de 30 horas mensais pelo
período de dois anos, apresentação bimestral de relatórios de atividades; após os
dois anos iniciais, remanescerá, pelo restante da pena, somente a
obrigatoriedade de apresentação de relatórios de atividades periódicos a cada
seis meses; e proibição de viagens internacionais, pelo período de dois anos,
salvo autorização judicial.
Fonte: Portal Metrópole
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