Por Rafael Andrade no Notisul
Conforme parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE)
do Ministério Público Federal (MPF), assinado no último dia 2, e distribuído ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira, sob-base à ação
cautelar (processo 0602894-32.2016.6.00.0000), a requisição da PGE é que aja um
novo pleito, organizado pela Justiça Eleitoral, em Pescaria Brava. O parecer
foi despachado ao relator da ação em Brasília, ministro Henrique Neves da
Silva.
A Procuradoria cita o pedido emergencial da “anulação
integral da seção número 90, diante da constatação de que terceiro haveria
votado por eleitor já falecido lá inscrito, afastamento as demais alegações de
fraude e falsidade por eles já suscitadas. Requer-se, na presente AC, concessão
de medida liminar, para o fim suspender os efeitos do diploma de prefeito e
vice-prefeito concedido aos candidatos requeridos (Deyvisonn da Silva de Souza
e Lourival de Oliveira Izidoro, relativo ao último pleito eleitoral no
município de Pescaria Brava”.
O autor da ação é o ex-prefeito, Antonio Avelino
Honorato Filho, que perdeu a disputa no último dia 2 de outubro por apenas um
voto. Portanto, há possibilidade de mais uma eleição suplementar na região.
Em Sangão, o TSE já sinalizou para uma nova ida às
urnas dos eleitores no próximo dia 2 de abril. O eminente ministro Gilmar
Mendes, presidente do TSE, já tinha indeferido tal pedido de liminar em
6-2-2017, mas agora segue para apreciação do relator, que ainda não assinou sua
decisão.
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