A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (29) descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez.
Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são
inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O
entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo
nesta terça-feira.
A decisão da Turma foi tomada com base no voto do
ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos
três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da
mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade
física e psíquica.
No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização
do aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os
Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.
“Em verdade, a criminalização confere uma proteção
deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade
psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de
gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso,
criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema
de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos
inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.
Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos
três primeiros meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento
pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.
“A interrupção voluntária da gestação não deve ser
criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante
esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos
e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida
fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme
a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu
âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro
trimestre”, disse Barroso.
Prisões
O caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de
prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em
uma clínica clandestina, entre elas médicos e outros funcionários. Os cinco
ministros da
Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos
envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. No
entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a questão do aborto e
deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão.
EBC
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