quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Invasão da Câmara prejudica apresentação de relatório com medidas anticorrupção

Manifestantes invadiram o plenário da Câmara dos Deputados, ouve tumulto, a sessão presidida por Waldir Maranhão foi suspensa Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

invasão do plenário da Câmara dos Deputados por manifestantes na tarde hoje (16), que levou à suspensão da sessão, atrapalhou os trabalhos da comissão especial que analisa o projeto de Lei 4850/16, que trata das chamadas dez medidas de combate à corrupção.

Como a sessão plenária foi suspensa pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a reunião da comissão, que estava marcada para as 16h, não pode ser iniciada porque, formalmente, só poderia ocorrer após o prazo de duas sessões, porque houve um pedido de vista ao projeto na reunião anterior.
“Como a sessão foi suspensa, o prazo de duas sessões da Casa não foi superado. Estamos conversando com o presidente Maia para ver se ele declara a sessão encerrada. Só assim poderemos iniciar os trabalhos”, disse o presidente da comissão, Joaquim Passarinho (PSD-PA).

Por volta das 15h, um grupo de cerca de 50 pessoas invadiu o plenário da Casa aos gritos de: “Queremos general”, “Viva Sérgio Moro” e “Intervenção militar”. A porta de vidro que dá acesso ao plenário foi quebrada. A invasão ocorreu no momento em que os deputados discursavam antes do início da Ordem do Dia.

Caso Maia encerre a sessão, o relator do projeto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), poderá apresentar as alterações feitas em seu relatório final. A expectativa de Lorenzoni é que o texto seja discutido e votado até amanhã (17).

Crime de responsabilidade
Apesar do atraso no início dos trabalhos, o deputado Felix Mendonça (PDT-BA) apresentou um voto em separado em que pede a aprovação do relatório apresentado por Lorenzoni na última quarta-feira (8). No texto, Lorenzoni propõe a inserção de crime de responsabilidade para juízes e integrantes do Ministério Público. No entanto, o relator voltou atrás e retirou este ponto do texto após reunião com integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, na última segunda-feira (14).

Em seu voto, Mendonça argumenta que a medida está em conformidade com os aspectos de mérito e juridicidade. “Não cabendo, a nosso ver, emendas modificativas ao parecer inicial”, disse.

O deputado Fausto Pinato (PP-SP) também entregou à mesa dos trabalhos da comissão um voto em separado propondo a regulamentação de alguns pontos da proposta, como a prescrição e prazo de duração de processos e a prisão preventiva.

No primeiro ponto, Pinato se manifesta contra a instituição de um prazo para que o juiz se posicione sobre os casos. “Apesar de a população ver a prescrição como uma aliada da impunidade, ela é justamente o inverso disso, o prazo prescricional é uma sanção ao juiz moroso”, disse em seu voto. “A duração razoável do processo é uma exigência constitucional”, acrescentou
Pinato também se posicionou contra o que chamou de “excesso de prazo na prisão preventiva”, outro dos pontos abordados no relatório de Lorenzoni. “Isto porque não parece razoável que uma pessoa permaneça presa provisoriamente, enquanto ainda é presumidamente inocente, por três anos até a prolação de uma sentença e, em seguida, por mais um ano para o julgamento de apelação sem que isto seja considerado excesso de prazo apto a relaxar a custódia cautelar”, apontou.

Pinato também é contrário ao uso de provas ilícitas em processos e propôs que os juízes que tenham conhecimento do conteúdo dessas provas não possam proferir sentença ou acórdão, “devendo remeter os autos imediatamente ao seu substituto legal”.

No voto em separado, Pinato lamentou que Lorenzoni tenha retirado do texto a parte que trata de crime de responsabilidade para promotores e juízes. Segundo ele, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário são agentes públicos que acabam tendo uma ação como agentes políticos e que portanto deveriam receber o mesmo tratamento.

“Da mesma forma que outros agentes políticos estão submetidos ao regime do crime de responsabilidade, por decorrência lógica constitucional, tais agentes políticos também devem ser submetidos a este regime jurídico”, argumentou.

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