quinta-feira, 13 de outubro de 2016

TSE confirma registro de candidato eleito prefeito de Campo Erê (SC)

Odilson Lima

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (13), o registro de candidatura de Odilson Vicente de Lima (PSD), eleito prefeito de Campo Erê (SC), com 2.973 votos no primeiro turno, ou seja, 48,85% dos votos válidos.

A Coligação Campo Erê no Caminho Certo impugnou o registro de Odilson Lima afirmando que ele estaria supostamente inelegível por condenação criminal transitada em julgado e por ter contas públicas rejeitadas.
Ao rejeitar o recurso da Coligação, a relatora, ministra Luciana Lóssio, disse que há, no caso, a prescrição da pretensão punitiva. “Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) essa prescrição. De modo que extinguem-se, então, todas as consequências primárias e secundárias de uma eventual condenação”, declarou a ministra.


Candidata à vereadora
Na sessão desta manhã, o Plenário do TSE também manteve o registro de Potira Ferreira da Silva (PSB), que disputou um cargo de vereadora em Vargem (SC). 

A candidata concorreu com o registro indeferido, com recurso aguardando julgamento na Justiça Eleitoral. Potira obteve 64 votos, porém, não foi eleita.

Ao prover o recurso da candidata, a ministra Luciana Lóssio, relatora do processo, afirmou que Potira apresentou ao juiz eleitoral, no seu registro de candidatura, o pedido de desincompatibilização, no prazo legal, do cargo de professora pública para concorrer à eleição. No entanto, a ministra informou que o juiz eleitoral considerou que não seria suficiente apenas o pedido, mas a comprovação de que, de fato, Potira se desincompatibilizou do cargo. O Tribunal Regional de Santa Catarina (SC) manteve esse entendimento.

Em seu voto, a relatora contestou o posicionamento do juiz e da Corte Regional, afirmando que compete ao servidor público comprovar ter solicitado a desincompatibilização no prazo legal, “cumprindo aquele que impugna o pedido de registro demonstrar a continuidade da prestação do serviço”.

“Aqui, em momento algum, se afirma que ela está prestando o serviço. Há apenas esse entendimento do juiz”, destacou a ministra Luciana Lóssio, ao afirmar que o documento trazido pela candidata no requerimento de registro é suficiente para atestar seu pedido de desincompatibilização.

TSE

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