Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
confirmaram por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (13), o registro de
candidatura de Odilson Vicente de Lima (PSD), eleito prefeito de Campo Erê
(SC), com 2.973 votos no primeiro turno, ou seja, 48,85% dos votos válidos.
A Coligação Campo Erê no Caminho Certo impugnou o
registro de Odilson Lima afirmando que ele estaria supostamente inelegível por
condenação criminal transitada em julgado e por ter contas públicas rejeitadas.
Ao rejeitar o recurso da Coligação, a relatora,
ministra Luciana Lóssio, disse que há, no caso, a prescrição da pretensão
punitiva. “Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) essa prescrição.
De modo que extinguem-se, então, todas as consequências primárias e secundárias
de uma eventual condenação”, declarou a ministra.
Candidata à vereadora
Na sessão desta manhã, o Plenário do TSE também manteve
o registro de Potira Ferreira da Silva (PSB), que disputou um cargo de
vereadora em Vargem (SC).
A candidata concorreu com o registro indeferido, com
recurso aguardando julgamento na Justiça Eleitoral. Potira obteve 64 votos,
porém, não foi eleita.
Ao prover o recurso da candidata, a ministra Luciana
Lóssio, relatora do processo, afirmou que Potira apresentou ao juiz eleitoral,
no seu registro de candidatura, o pedido de desincompatibilização, no prazo
legal, do cargo de professora pública para concorrer à eleição. No entanto, a
ministra informou que o juiz eleitoral considerou que não seria suficiente
apenas o pedido, mas a comprovação de que, de fato, Potira se
desincompatibilizou do cargo. O Tribunal Regional de Santa Catarina (SC)
manteve esse entendimento.
Em seu voto, a relatora contestou o posicionamento do
juiz e da Corte Regional, afirmando que compete ao servidor público comprovar
ter solicitado a desincompatibilização no prazo legal, “cumprindo aquele que
impugna o pedido de registro demonstrar a continuidade da prestação do
serviço”.
“Aqui, em momento algum, se afirma que ela está
prestando o serviço. Há apenas esse entendimento do juiz”, destacou a ministra
Luciana Lóssio, ao afirmar que o documento trazido pela candidata no
requerimento de registro é suficiente para atestar seu pedido de
desincompatibilização.
TSE
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