terça-feira, 4 de outubro de 2016

STJ suspende direitos políticos de Ângela Amin por cinco anos

Ex-prefeita de Florianópolis, Ângela Amin disputa o segundo turno na eleição 2016 Divulgação/campanha 
De acordo com o STJ, Ângela Amin foi condenada em decorrência de campanha publicitária realizada para divulgar ações e obras da prefeitura de Florianópolis entre 1997 e 2000, quando foi prefeita da capital catarinense.

Naquele julgamento, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a política apenas à sanção de ressarcimento ao erário. No entanto, o desembargador Newton Trisotto votou também pela suspensão dos direitos políticos por cinco anos, cumulada ainda com multa de 20% sobre o valor do dano, estimado em R$ 1 milhão.

Em despacho expedido ontem (3) e divulgado hoje (4), o ministro Mauro Campbell Marques entendeu que o voto vencido no TJSC está em conformidade com a posição dominante no STJ, segundo a qual a mera restituição das verbas utilizadas de forma indevida não é suficiente, sendo necessário impor alguma outra sanção prevista no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92).

“Caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas apenas consequência imediata e necessária de reparação do ato ímprobo, razão pela qual não pode figurar isoladamente como penalidade", afirma o ministro do STJ. 

Apesar da decisão, Ângela Amin segue na disputa, em segundo turno, para a prefeitura de Florianópolis. Caso ela vença o pleito, caberá ao Ministério Público tomar medidas para impedir a diplomação dela.

Agência Brasil

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