Ex-prefeita de Florianópolis, Ângela Amin disputa o segundo turno na
eleição 2016 Divulgação/campanha
De
acordo com o STJ, Ângela Amin foi condenada em decorrência de campanha
publicitária realizada para divulgar ações e obras da prefeitura de
Florianópolis entre 1997 e 2000, quando foi prefeita da capital catarinense.
Naquele
julgamento, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC) condenou a política apenas à sanção de ressarcimento ao erário.
No entanto, o desembargador Newton Trisotto votou também pela suspensão dos
direitos políticos por cinco anos, cumulada ainda com multa de 20% sobre o
valor do dano, estimado em R$ 1 milhão.
Em
despacho expedido ontem (3) e divulgado hoje (4), o ministro Mauro Campbell
Marques entendeu que o voto vencido no TJSC está em conformidade com a posição
dominante no STJ, segundo a qual a mera restituição das verbas utilizadas de
forma indevida não é suficiente, sendo necessário impor alguma outra sanção
prevista no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92).
“Caracterizado
o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente uma
sanção, mas apenas consequência imediata e necessária de reparação do ato
ímprobo, razão pela qual não pode figurar isoladamente como penalidade",
afirma o ministro do STJ.
Apesar
da decisão, Ângela Amin segue na disputa, em segundo turno, para a prefeitura
de Florianópolis. Caso ela vença o pleito, caberá ao Ministério Público tomar
medidas para impedir a diplomação dela.
Agência
Brasil
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