Na próxima quinta-feira (22) se encerra o prazo
para emissão de segunda via do título eleitoral. Assim, aqueles eleitores que,
porventura, tenham perdido ou extraviado seu título, dispõem de apenas mais
sete dias para comparecerem ao cartório eleitoral mais próximo e resolverem sua
situação.
Esse prazo (22) é legal e está previsto no Código Eleitoral (artigo 52). Embora o título de eleitor não seja obrigatório no momento do voto, bastando apresentação de documento oficial com foto, a Justiça Eleitoral alerta que ter o documento em mãos pode facilitar e agilizar o procedimento da votação para os eleitores. "No título eleitoral consta o número da seção. Em locais de votação com várias seções, espalhadas em salas diversas, a informação ajuda na localização da sala em que está instalada a seção do eleitor", esclareceu o coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral do TRE-SC, Giovani Pacheco.
Além do título, para saber o número da sua seção, o eleitor pode consultar os serviços online do TSE, que incluem também local de votação ou a respectiva situação da inscrição:
1. Para saber o local de votação e a seção eleitoral clique AQUI.
2. Para saber a situação da inscrição (só eleitor em situação regular pode votar) clique AQUI.
Esse prazo (22) é legal e está previsto no Código Eleitoral (artigo 52). Embora o título de eleitor não seja obrigatório no momento do voto, bastando apresentação de documento oficial com foto, a Justiça Eleitoral alerta que ter o documento em mãos pode facilitar e agilizar o procedimento da votação para os eleitores. "No título eleitoral consta o número da seção. Em locais de votação com várias seções, espalhadas em salas diversas, a informação ajuda na localização da sala em que está instalada a seção do eleitor", esclareceu o coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral do TRE-SC, Giovani Pacheco.
Além do título, para saber o número da sua seção, o eleitor pode consultar os serviços online do TSE, que incluem também local de votação ou a respectiva situação da inscrição:
1. Para saber o local de votação e a seção eleitoral clique AQUI.
2. Para saber a situação da inscrição (só eleitor em situação regular pode votar) clique AQUI.
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