sexta-feira, 22 de julho de 2016

Prefeito e secretário de Capivari de Baixo têm bens bloqueados

Prefeito Moacir Rabelo / Secr de Obras, Carlos Alberto Nunes 

A Justiça deferiu parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público requisitando a indisponibilidade de bens do prefeito de Capivari de Baixo, Moacir Rabelo, e do secretário de Obras, Carlos Alberto Nunes Bernhardt, no valor de R$ 4.326.000.

Desta forma, a Justiça pediu o bloqueio de contas bancárias de Moacir e Carlos Alberto, bem como restrições de transferências de imóveis, veículos e outros bens, até o valor estipulado. A liminar foi solicitada pelo MP juntamente com a ação por improbidade administrativa em função do descarte irregular de lixo.

Por duas vezes, a prefeitura de Capivari de Baixo foi flagrada realizando esta infração. Na primeira ação, a Fatma autuou o município com multa de R$ 814 mil, mas, em função da continuidade da irregularidade, foi gerada uma segunda multa, de R$ 628 mil.

O Ministério Público da cidade pediu então a indisponibilidade de mais R$ 4 milhões em bens do prefeito e do secretário, para o ressarcimento dos cofres públicos. O lixão em um terreno atrás da sede do Paço Municipal foi vistoriado pela polícia e pela Fatma em novembro do ano passado. No local foram encontrados resíduos domésticos, industriais e da construção civil, pneus queimados e até documentos da própria prefeitura.

Em maio deste ano, a Fatma voltou a constatar a irregularidade e fez nova autuação no valor de R$ 628 mil, totalizando prejuízo aos cofres públicos de R$ 1,442 milhão.

Para o Ministério Público, os requeridos não só tinham ciência como ainda foram coniventes com o depósito de resíduos sólidos de forma totalmente contrária às disposições legais, atrás da sede da prefeitura e mesmo após já terem sido autuados.

O promotor Ernest Kurt Hammerschmidt pontuou que entende que a situação configura ato de improbidade administrativa por violação aos princípios administrativos e que ainda causaram prejuízos ao erário municipal. A intenção do pedido de indisponibilidade de bens, conforme o MP, é justamente assegurar que, caso a ação seja julgada procedente, não haja danos ao erário, pois os bens para o pagamento estarão assegurados.

Valores

O valor de R$ 4,326 milhões foi considerado suficiente para reparação do montante total das contratações ilícitas, bem como para garantia do pagamento da multa civil a ser aplicada, no montante correspondente a até duas vezes a lesão provocada pelos requeridos, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. À decisão, cabe recurso.


Com informações SulinFoco

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