Prefeito Moacir Rabelo
/ Secr de Obras, Carlos
Alberto Nunes
A Justiça
deferiu parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público requisitando a
indisponibilidade de bens do prefeito de Capivari de Baixo, Moacir Rabelo, e do
secretário de Obras, Carlos Alberto Nunes Bernhardt, no valor de R$ 4.326.000.
Desta forma,
a Justiça pediu o bloqueio de contas bancárias de Moacir e Carlos Alberto, bem
como restrições de transferências de imóveis, veículos e outros bens, até o
valor estipulado. A liminar foi solicitada pelo MP juntamente com a ação por
improbidade administrativa em função do descarte irregular de lixo.
Por duas
vezes, a prefeitura de Capivari de Baixo foi flagrada realizando esta infração.
Na primeira ação, a Fatma autuou o município com multa de R$ 814 mil, mas, em
função da continuidade da irregularidade, foi gerada uma segunda multa, de R$
628 mil.
O Ministério
Público da cidade pediu então a indisponibilidade de mais R$ 4 milhões em bens
do prefeito e do secretário, para o ressarcimento dos cofres públicos. O lixão
em um terreno atrás da sede do Paço Municipal foi vistoriado pela polícia e
pela Fatma em novembro do ano passado. No local foram encontrados resíduos
domésticos, industriais e da construção civil, pneus queimados e até documentos
da própria prefeitura.
Em maio
deste ano, a Fatma voltou a constatar a irregularidade e fez nova autuação no
valor de R$ 628 mil, totalizando prejuízo aos cofres públicos de R$ 1,442
milhão.
Para o
Ministério Público, os requeridos não só tinham ciência como ainda foram
coniventes com o depósito de resíduos sólidos de forma totalmente contrária às
disposições legais, atrás da sede da prefeitura e mesmo após já terem sido
autuados.
O promotor
Ernest Kurt Hammerschmidt pontuou que entende que a situação configura ato de
improbidade administrativa por violação aos princípios administrativos e que
ainda causaram prejuízos ao erário municipal. A intenção do pedido de
indisponibilidade de bens, conforme o MP, é justamente assegurar que, caso a
ação seja julgada procedente, não haja danos ao erário, pois os bens para o
pagamento estarão assegurados.
Valores
O valor de
R$ 4,326 milhões foi considerado suficiente para reparação do montante total
das contratações ilícitas, bem como para garantia do pagamento da multa civil a
ser aplicada, no montante correspondente a até duas vezes a lesão provocada
pelos requeridos, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. À decisão, cabe
recurso.
Com informações SulinFoco
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