MPF recomenda que empresas de internet reduzam o valor
cobrado quando houver diminuição da velocidade contratada. Valores seriam
descontados na fatura seguinte
Por Sergio Rubim do Canga
Blog
O Ministério Público Federal
recomendou que as empresas OI S/A, NET Serviços de Comunicação S/A, TIM
Celular, Global Village Telecom S/A-GVT, OI MÓVEL S/A e Telefônica Brasil,
incorporadora da Vivo, adotem medidas para redução do valor cobrado do assinante/usuário
do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (internet fixa) e/ou do Serviço
Móvel Pessoal - SMP (telefonia móvel) na fatura do mês subsequente, quando
houver diminuição da velocidade de conexão do serviço contratado/ofertado,
assim como quando a redução for abaixo dos limites mínimos previstos nas normas
regulamentares.
Também foi recomendado à ANATEL que fiscalize o cumprimento da recomendação encaminhada às empresas concessionárias dos serviços, promovendo as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Sustenta o
procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra que o consumidor tem
direito ao referido serviço com padrões de qualidade e regularidade adequados à
sua natureza, em qualquer ponto do território nacional, bem como que é dever da
concessionária prestar o serviço de forma adequada. Alega ainda que os planos
ofertados devem garantir uma velocidade instantânea de conexão em 95% dos
casos, de, no mínimo, 40% da velocidade contratada pelo assinante. Após a
conexão, a taxa de transmissão média (download e upload) deve alcançar, no
mínimo, 80% da velocidade contratada, conforme os limites mínimos previstos nas
normas regulamentares.
Entende o MPF
que, para respeitar os direitos do consumidor, as prestadoras devem informar a
velocidade máxima de maneira clara, adequada e de fácil visualização, bem como
as condições de uso, como franquias, eventuais reduções de velocidade e valores
cobrados em seus planos de serviços.
Por fim, o MPF
requisitou informações, no prazo de 30 dias, das medidas tomadas pela ANATEL e
pelas concessionárias que receberam a recomendação.
O MPF acompanha
o caso por meio do inquérito civil nº1.33.009.000098/2014-22
em trâmite na Procuradoria da República em Santa Catarina.
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