Os guardas municipais podem aplicar multas sobre qualquer
infração de trânsito cometida nas cidades. A confirmação foi feita quinta-feira
(6) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi proferida numa ação
envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento é válido para
qualquer outro município cuja guarda esteja impedida, pela Justiça, de multar.
Na ação, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de
fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão não
poderia "usurpar" atribuições da Polícia Militar. O ministro Marco
Aurélio Mello votou favorável à aplicação seletiva de multas, limitadas à
proteção de bens, serviços e instalações municipais. O ministro Luís Roberto
Barroso divergiu, de modo a autorizar que a Guarda Municipal aplique qualquer
tipo de multa. Apesar de os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski e Cármen Lúcia se posicionarem favorável à postura de Marco Aurélio
Mello, a maioria dos ministros votou pela autorização das Guardas Municipais
poderem aplicar multas. Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e
Gilmar Mendes votaram junto com Luís Roberto Barroso.
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