quinta-feira, 23 de agosto de 2012

TSE DECIDE SOBRE FIDELIDADE PARTIDÁRIA


Voto do relator
“Os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”, determinou o ministro Cesar Asfor Rocha, relator da matéria, na conclusão do voto, acompanhado por cinco ministros.
O ministro começou o voto lembrando que a Constituição Federal, no artigo 14, parágrafo 3º, item V, estabelece, como condição de elegibilidade do cidadão, dentre outras, a filiação partidária. Assim, sem o partido, o candidato não pode concorrer nem se eleger. Também assinalou que no artigo 17, parágrafo 1º, a Constituição assegura aos partidos estabelecer normas de fidelidade e disciplina.
O ministro pontuou que o vínculo partidário é a identidade política do candidato. “Ora, não há dúvida nenhuma, quer no plano jurídico, quer no plano prático, que o vínculo de um candidato ao Partido pelo qual se registra e disputa uma eleição é o mais forte, se não o único elemento de sua identidade política”, afirmou. "O candidato não existe fora do Partido Político e nenhuma candidatura é possível fora de uma bandeira partidária”, enfatizou.
Nesse sentido, o ministro considerou equivocada a suposição de que o mandato político eletivo pertence ao indíviduo eleito. "(...) é como se o candidato eleito se tornasse “senhor e possuidor de uma parcela da soberania popular, não apenas transformando-a em propriedade sua, porém mesmo sobre ela podendo exercer (...) todos os poderes inerentes ao seu domínio, inclusive o de dele dispor”.
Candidatos se arriscam







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