terça-feira, 23 de outubro de 2012

Decisão do STF apenando a corrupção cria jurisprudência nos casos de formação de quadrilha e traz arrepios no ninho Tucano em Imbituba

Terminou o julgamento do processo do mensalão.
Por 6 votos a 4, o STF condenou José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e mais sete pelo crime de formação de quadrilha.
Na semana passada, o relator Joaquim Barbosa votara pela condenação. Nesta segunda, foi acompanhado por cinco colegas: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto.
Também na semana passada, o revisor Ricardo Lewandowski votara pela absolvição. Seguiram-no Rosa Weber, Cármen Lúcia e, como de praxe, Dias Toffoli.
Foram absolvidas apenas Geiza Dias e Ayana Tenório

A bandidagem na vida publica brasileira supera o tráfico de drogas em número de casos e em volume de dinheiro manipulado. Foi exatamente esta comparação que alguns Ministros fizeram em sua sustentação oral.

A grande novidade
Com esse julgamento histórico cria-se jurisprudência no apenamento de casos de corrupção e formação de quadrilha e pode trazer desdobramentos nos julgamentos que estão por vir em todas as cortes.


Na região lagunar a decisão causa arrepios no Tucanato, já que a cassação pela Justiça Eleitoral de Imbituba do então candidato Jailson Cardoso (PSDB) por abuso de poder econômico e possível formação de quadrilha segue sob sigilo no TRE-SC e a decisão daquela corte está prestes a ser conhecida.




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