sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Jeito tucano de governar no banco dos réus


      Uma má noticia para o PSDB catarinense nesta reta final da campanha municipal. O juiz Luiz Antonio Fornerolli, da 1ª. Vara da Fazenda Publica, acolheu nova denuncia do Ministério Público Estadual contra o ex-governador Leonel Pavan, por ter favorecido uma empresa privada no exercício do cargo.
Trata-se de processo civil por improbidade administrativa. Pavan responde a ação criminal na quarta vara, com denuncia de vários delitos feita pelo Ministério Público, juntamente com dois empresários e três servidores públicos estaduais.
Este episódio provocou grande repercussão politica em Santa Catarina na campanha governo de 2010, envolvendo ações e recursos no Tribunal de Justiça e até remessa do STJ. Tudo começou com investigação na Policia Federal durante a Operação Transparência.
É ruim este novo processo para o PSDB, porque o fato poderá ser explorado pelos adversários dos tucanos, especialmente em Balneário Camboriu, terra de Pavan, presidente do Diretório Estadual do PSDB.
Postado por Moacir Pereira (clik rbs)

Enquanto em Imbituba.....
Tribunal de contas se reune e rejeita contas do
Prefeito Beto Martins (PSDB-Imbituba) e mais 346 gestores. 

TCE (Tribunal de Contas de Santa Catarina) aprovou durante a sessão plenária desta quarta-feira a lista dos agentes públicos que, nos oito anos anteriores às eleições de 7 de outubro, tiveram suas contas julgadas irregulares e/ou receberam parecer prévio recomendando a rejeição de suas contas anuais. A relação, com 347 nomes, será entregue no dia 3 de julho, às 16h30, pessoalmente pelo presidente do TCE/SC, Cesar Filomeno Fontes, ao presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador Luiz César Medeiros. É com base no documento elaborado pelo TCE/SC, que o TRE decidirá pela inelegibilidade ou não, para a próxima eleição, daqueles mencionados na lista. A declaração de inelegibilidade é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral. Conforme a lei complementar nº 64/1990, alterada pela lei complementar nº 135/2010 — Lei da Ficha Limpa —, são inelegíveis aqueles “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Fonte: TCU

josé Leopoldo Rieg
José Maria de Oliveira Branco
José Martins das Neves
José Roberto Martins 
José Sarmento José
 Zani Xavier

Acesse e veja lista completa divulgada pelo http://ndonline.com.br/florianopolis/eleicoes2012/30490-tribunal-de-contas-aprova-lista-de-agentes-publicos-com-contas-irregulares.html

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