A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina decidiu por unanimidade que a demarcação dos limites
territoriais entre Laguna e Imbituba deve se pautar pela Lei Estadual 13.993/2007. “Agora que foi consolidada podemos
exercer com mais agilidade as políticas públicas na região”, disse o prefeito
Célio Antônio.
A DEMARCAÇÃO FICOU ASSIM
Inicia na lagoa do Mirim (c.g.a. lat. 28°19’27”S, long.
48°45’19”W), segue por linha seca e reta passando pela parte sul da ponta Rasa
(c.g.a. lat. 28°19’41”S, long. 48°44’39”W), até encontrar a parte sul da ponta
Itapirubá (c.g.a. lat. 28°20’27”S, long. 48°42’21”W).
Um comentário:
Até que enfim!
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