sábado, 26 de maio de 2012

DEMARCAÇÃO LAGUNA X IMBITUBA

A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade que a demarcação dos limites territoriais entre Laguna e Imbituba deve se pautar pela Lei Estadual 13.993/2007.  “Agora que foi consolidada podemos exercer com mais agilidade as políticas públicas na região”, disse o prefeito Célio Antônio.

A DEMARCAÇÃO FICOU ASSIM
Inicia na lagoa do Mirim (c.g.a. lat. 28°19’27”S, long. 48°45’19”W), segue por linha seca e reta passando pela parte sul da ponta Rasa (c.g.a. lat. 28°19’41”S, long. 48°44’39”W), até encontrar a parte sul da ponta Itapirubá (c.g.a. lat. 28°20’27”S, long. 48°42’21”W).