quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

TSE REGULAMENTA A PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA EM RÁDIO E TV PARA AS ELEIÇÕES DE 2022; CONFIRA

Veiculação será por meio de inserções de 30 segundos na programação normal das emissoras

Por Esmael Morais

Na sessão administrativa desta terça-feira (08/02), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras. O texto da norma considera o disposto na Lei nº 14.291/2022, que alterou a redação do inciso XI do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos.

A resolução aprovada nesta terça trata de: regras gerais da propaganda partidária por meio de inserções durante a programação normal das emissoras de rádio e televisão; critérios de acesso, com base na bancada da Câmara dos Deputados na última eleição geral, desconsideradas quaisquer migrações; impactos das fusões, incorporações, novas totalizações e federações nos cálculos para distribuição do tempo; veiculação das inserções nacionais e estaduais; tutela ao direito de veiculação da propaganda, quando violado por ato das emissoras; e representação por irregularidade na propaganda partidária, entre outros pontos.

Beba na fonte> https://www.esmaelmorais.com.br/tse-regulamenta-a-propaganda-partidaria-gratuita-em-radio-e-tv-para-as-eleicoes-de-2022-confira/
 

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