Por Esmael Morais
Na sessão administrativa desta terça-feira (08/02), o
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a
resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão
realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras. O texto da
norma considera o disposto na Lei nº 14.291/2022, que alterou a redação do
inciso XI do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos.
A resolução aprovada nesta terça trata de: regras
gerais da propaganda partidária por meio de inserções durante a programação
normal das emissoras de rádio e televisão; critérios de acesso, com base na
bancada da Câmara dos Deputados na última eleição geral, desconsideradas
quaisquer migrações; impactos das fusões, incorporações, novas totalizações e
federações nos cálculos para distribuição do tempo; veiculação das inserções
nacionais e estaduais; tutela ao direito de veiculação da propaganda, quando
violado por ato das emissoras; e representação por irregularidade na propaganda
partidária, entre outros pontos.
Beba na fonte> https://www.esmaelmorais.com.br/tse-regulamenta-a-propaganda-partidaria-gratuita-em-radio-e-tv-para-as-eleicoes-de-2022-confira/
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