A modalidade de pedágio de 50% ou 100%
do que faltava para se aposentar não sofrerá alteração; entenda as mudanças...(crédito:
Ana Rayssa/CB/D.A Press)
Por João Vitor Tavarez*
Começam a valer em 1º de
janeiro de 2022 as novas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). As alterações seguem a reforma da Previdência, em vigor
desde novembro de 2019. Nesta rodada, as mudanças concentram-se nas regras de
transição por pontos ou por idade mínima, voltadas a quem já estava no mercado
de trabalho antes da promulgação da reforma. Para esse público, as modificações
ocorrem de maneira escalonada, ano a ano.
Em relação à aposentadoria
por idade, a regra antiga estabelecia...
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