A lista de empresas de
financiamento online cadastradas está disponível. Veja:
Por Agencia Brasil
Os pré-candidatos às eleições municipais de 2020 já
podem começar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para
a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet.
De acordo com a Lei das Eleições nº 9.507/1997,
interessados em disputar o pleito em 2020 somente podem contratar as empresas
de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral.
A lista de instituições credenciadas pode ser
consultada no portal do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Liberação
Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha estarão
disponíveis ao candidato apenas depois da candidatura registrada na Justiça Eleitoral,
da obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha e da
abertura de conta bancária específica.
Nos casos em que o pré-candidato não solicitar o seu
registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha
devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos
doadores.
Empresas
cadastradas
Até a realização das eleições deste ano, as
instituições interessadas podem, a qualquer tempo, solicitar sua habilitação ao
TSE. A autorização, contudo, não significa chancela as empresas quanto à
idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na
captação de doações para campanhas. A lista de requisitos também está no site
do TSE.
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