De acordo com a Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº
41/2018, que regulamenta a pesca da Garoupa (Epinephelus marginatus) nas águas
brasileiras, acabou o defeso da espécie ficando permitida a pesca comercial a
partir do dia 01/03/2019.
Quem
pode pescar a espécie?
APENAS embarcações de Espinhel de fundo horizontal e
Linha de mão de fundo, com no máximo 20 AB (Arqueação Bruta).
Qual
tamanho permitido para captura?
A Garoupa deve ter comprimento total maior ou igual a
47 cm e menor ou igual a 73 cm.
Ajude no controle da espécie em nosso litoral.
Com informações do Diário da pesca SC
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