segunda-feira, 4 de março de 2019

Pesca da Garoupa está liberada


De acordo com a Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 41/2018, que regulamenta a pesca da Garoupa (Epinephelus marginatus) nas águas brasileiras, acabou o defeso da espécie ficando permitida a pesca comercial a partir do dia 01/03/2019.

Quem pode pescar a espécie?
APENAS embarcações de Espinhel de fundo horizontal e Linha de mão de fundo, com no máximo 20 AB (Arqueação Bruta).

Qual tamanho permitido para captura?
A Garoupa deve ter comprimento total maior ou igual a 47 cm e menor ou igual a 73 cm.

Ajude no controle da espécie em nosso litoral.

Com informações do Diário da pesca SC


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