Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) não permite a união estável entre mais de duas pessoas - Foto Twee _Kussen.
Por Agencia Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (26)
impedir, por 8 votos a 6, que os cartórios de todo o país lavrem qualquer tipo
de documento que declare a união estável entre mais de duas pessoas, relação
conhecida como poliamor.
Prevaleceu o entendimento do relator do caso, o
conselheiro João Otávio de Noronha, também ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e atual Corregedor Nacional de Justiça. Para ele, o sistema legal
brasileiro, incluindo a Constituição, não permite a união estável entre mais de
duas pessoas, motivo pelo qual os tabelionatos não podem lavrar escritura que
declare esse tipo de relação.
“Não é falso moralismo, não é nada. Se as pessoas
querem viver uma relação de poliamor, que vivam, é outra coisa. Mas a escritura
pública está aqui para declarar a vontade jurídica das partes. Se a vontade é
jurídica, [a união estável poliafetiva] reputa a vontade ilícita, a vontade não
permitida pela lei”, argumentou Noronha.
O tema causou polêmica no CNJ, sendo discutido por três
sessões até se chegar a um resultado. Votaram junto com Noronha os conselheiros
Márcio Schiefler, Maria Iracema Martins do Vale, Fernando Mattos, Valtércio
Ronaldo de Oliveira, Valdetário Monteiro, André Luiz Godinho e Maria Tereza
Uille Gomes.
Em sessão anterior, o conselheiro Aloysio Corrêa da
Veiga, que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divergiu. Ele
votou no sentido de que os cartórios fossem permitidos a lavrar escritura ao
menos declaratória da vontade dos integrantes da união poliafetiva, mesmo que o
documento não tivesse nenhum efeito jurídico para fins de herança ou de
direitos previdenciário, por exemplo.
“Ainda que não seja possível reconhecer união
poliafetiva como união estável nem equipará-la à família, não se pode negar
direito à escritura pública”, disse Corrêa em seu voto. Ele foi acompanhado
pelos conselheiros Daldice Almeida, Arnaldo Hossepian, Henrique de Almeida
Ávila e pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia.
O conselheiro Luciano Frota foi além. Para ele, o CNJ
deveria permitir aos cartórios que emitam escrituras dando à união poliafetiva
os mesmos direitos da união estável entre duas pessoas, o que no Brasil
equivale ao casamento.
A discussão sobre o chamado poliamor chegou ao CNJ por
meio de um pedido de providência feito pela Associação de Direito de Família e
das Sucessões (ADFAS) à Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao órgão.
No pedido para que fosse determinado que as
corregedorias estaduais proibissem a lavratura, foram citados dois casos de
formalização de união entre três pessoas, sendo um em Tupã (SP), em 2012, e
outro em São Vicente (SP), em 2016. Também houve reconhecimento de união entre
um “trisal” no Rio de Janeiro, em 2015. Tais escrituras agora perderam a
validade.
Para a associação, a Constituição e as regras
infraconstitucionais sobre a família estabelecem a monogamia como condição
necessária para o reconhecimento da união estável.
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