Do Jornal GGN
Pré-candidatos às eleições deste ano não podem, a
partir de hoje, 30 de junho, comentar ou apresentar programas de rádio e de
televisão. A data faz parte do calendário eleitoral previsto pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
A determinação, de proibir as emissões de rádio e de
televisão com candidatos à Presidência e às eleições gerais, está previsto na
ei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º. A pena de descumprimento, neste
caso, implica multa à emissora e até o cancelamento do registro da candidatura
do político.
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