Partidos
em formação que quiserem disputar as eleições de 2018 devem registrar seus estatutos
no TSE seis meses antes do pleito José Cruz/Agência Brasil
Da Agência Brasil*
Partidos em formação têm até o dia 7 de abril para
obterem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro do estatuto e disputar
as eleições de outubro. Ao todo, 35 legendas já têm registro na Corte Eleitoral
e estão aptas a lançar candidatos a cargos eletivos este ano.
Em 2018, os eleitores brasileiros vão eleger o
presidente da República, governadores de estado, dois terços do Senado Federal,
deputados federais, deputados estaduais e distritais. O primeiro turno do
pleito está marcado para 7 de outubro, e o segundo turno, para 28 de outubro.
Com as modificações feitas pela reforma eleitoral do
ano passado (Lei nº 13.488/2017), todos os partidos políticos em formação que
quiserem disputar as eleições de 2018 devem ter obtido registro de seus
estatutos no TSE seis meses antes do pleito. Além disso, o partido precisa ter,
até a data da convenção, órgão de direção instituído na circunscrição, segundo
o respectivo estatuto.
Para estarem aptas a apresentar o pedido de registro ao
TSE, as legendas em formação têm de cumprir os requisitos previstos na
Resolução TSE nº 23.465/2015 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995), com as alterações promovidas pela reforma eleitoral de 2015 (Lei
nº 13.165/2015).
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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