Licitação para merenda escolar foi direcionada e
superfaturada mediante o pagamento de propina a agentes públicos para
beneficiar empresa envolvida com a "Máfia da Merenda", aponta o MPSC
em ação por improbidade administrativa
Por MPSC
Determinado
bloqueio de R$ 48 milhões de ex-prefeito de Palhoça, de mais nove pessoas e de
duas empresas
Foi determinado judicialmente, conforme requerido pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o bloqueio de R$ 48 milhões do
ex-Prefeito de Palhoça Ronério Heiderscheidt (PMDB) e de outras nove pessoas -
agentes públicos e representantes das empresas SP Alimentação e Serviços Ltda e
Geraldo J Coan & Cia Ltda - por fraude à licitação. As empresas integravam
um cartel que fraudava licitações em vários estados, assim como em Palhoça, e
ficou conhecido nacionalmente como Máfia da Merenda.
O bloqueio de bens foi requerido em ação civil pública
ajuizada pela 2ª promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça e o montante a ser
bloqueado R$ 48.174.145, corresponde ao valor atualizado dos pagamentos
realizados pelo Município à empresa (R$ 15.927.133), a serem restituídos, mais
pagamento de multa e de indenização por danos morais, que poderão ser
arbitrados caso a ação seja julgada procedente.
Na ação, a Promotora de Justiça Andréa Machado Speck
relata que investigava irregularidades na licitação para terceirização dos
serviços de preparo e distribuição merenda escolar do Município de Palhoça,
quando obteve a informação que a empresa vencedora integrava a chamada
"Máfia da Merenda", desbaratada pelo Ministério Público de São Paulo,
que fraudava licitações em municípios de diversos estados.
Foi possível verificar, então, com auxílio do Centro de
Apoio Operacional Técnico do MPSC (CAT), que o modus operandi da Máfia da
Merenda foi aplicado também em Palhoça. Planilhas encontradas pelo MPSP
trouxeram, inclusive, registros de propina pagos a agentes públicos do
município catarinense.
Conforme apurou a Promotora de Justiça, desde o início
tudo foi dirigido para beneficiar a SP Alimentação e Serviços, desde a decisão
pela terceirização, tomada após uma visita do Prefeito Ronério Heiderscheidt à
sede da empresa, em São Paulo e embasada por estudo técnico produzido por
funcionários da própria empresa. Também foi a empresa que produziu a minuta do
edital da licitação, com exigências que afastaram qualquer outra concorrente, à
exceção da Geraldo J Coan & Cia, integrante do cartel, que participou
apenas para dar ar de legalidade ao processo.
De acordo com a Promotora de Justiça, o valor
apresentado pela SP Alimentação e Serviços na licitação foi superfaturado, mas
não foi esta a única forma de a empresa auferir lucros ilegais: na prestação do
serviço, ofereceu merenda de má qualidade e com porções diminuídas. As porções
reduzidas forçavam as crianças a repetirem os pratos, e o que seria uma
refeição era cobrada duas vezes, mesmo que a repetição fosse de apenas um dos
itens, como uma fruta ou um pouco de feijão.
Além disso, também ocorria o superfaturamento
decorrente da inserção de merendas não fornecidas, nas planilhas de medição da
empresa, medições estas que divergiam das planilhas encaminhadas pelos
Diretores das Escolas (com o número real de refeições servidas), mas eram
aceitas pela Secretária de Educação, que referendava a medição a maior para
fins de liquidação da despesa e pagamento.
Parte do valor pago a mais era distribuído como propina
aos agentes públicos: em posse de representantes da empresa, foram encontradas
planilhas que detalhavam a destinação do dinheiro, como comissões que variavam
de 1 a 10%. As planilhas identificavam o valor e a entrega em dinheiro a um
representante, que se encarregava de levar ao destinatário.
Apesar dos destinatários finais das propinas não
estarem identificados nas planilhas - apenas os emissários da empresa-, um
recebimento foi explicitado: a empresa pagou diretamente uma viagem à Europa do
então Prefeito - que foi acompanhado da esposa e de duas filhas - da então
Secretária de Educação Jocelete Isaltina Silveira dos Santos e do então Diretor
de Administração Lucas de Souza Braga Pedroso.
Diante dos fatos e contundência das provas apresentadas
pela 2ª Promotoria de Justiça de Palhoça, o bloqueio dos bens foi deferido pelo
Juízo da Vara da Fazenda da Comarca, a fim de garantir o ressarcimento do
erário e possíveis multa e indenização por danos morais coletivos que poderão
ser arbitrados em caso de condenação.
O bloqueio atinge os bens do ex-Prefeito Ronério
Heiderscheidt; da ex-Secretária de Educação Jocelete Isaltina da Silveira dos
Santos; do ex-Diretor de Administração Lucas de Souza Braga Pedroso; do ex-
Secretário de Educação e ex-Secretário de Finanças Carlos Alberto Fernandes
Júnior; e das empresas e pessoas a elas ligadas: Eloizo Gomes Afonso Durães,
Antônio Santos Sarahan, Genivaldo Marques dos Santos, Silvio Marques, Ernani
Toscani, José Augusto Fonseca Netto e Olavo Egidio Ozzetti.
Também foi deferido o pedido para proibir as duas
empresas envolvidas de celebrar contrato com o Poder Público, em qualquer
esfera. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0919337-73.2017.8.24.0045).
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