Estão isentos, Aposentados e pensionistas que possuir
um único imóvel (onde resida) e comprovante de renda familiar mensal de até R$
1.330,00, além dos documentos pessoais (CPF, RG, certidões de casamento, óbito
ou nascimento - conforme o caso - e Carteira de Trabalho própria e do cônjuge);
- Profissionais autônomos e/ou desempregados: possuir
um único imóvel (onde resida) e comprovante de renda familiar mensal de até
R$1.064,00, além dos documentos pessoais (CPF, RG, certidões de casamento,
óbito ou nascimento - conforme o caso - e Carteira de Trabalho própria e do
cônjuge).
Os contribuintes que têm direito a isenção de pagamento
para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) precisam protocolar seus
pedidos de isenção do IPTU no setor de Tributação da Prefeitura para obterem as
informações necessárias para o preenchimento dos requisitos exigidos.
Locais
de atendimento
No Departamento de Tributação e em qualquer um de seus
setores localizados no Paço Municipal Prefeito Nelson Souza, na Rua Ernani
Cotrin, 601, Centro, das 13:00 às 19:00h e nas sedes das Secretarias de
Desenvolvimento Regionais:
Norte, localizada na Marginal da BR 101, s/nº - Alto
Arroio;
Oeste, localizada na Rua João Paulo, s/nº - Nova
Brasília;
Sul, localizada na Rua João Leopoldino Souza, s/nº -
Roça Grande;
Nos postos de saúde de Ibiraquera, Vila Nova Alvorada,
Itapirubá e Guaiuba
Fundamentos
Legais:
Lei Complementar nº
3821/2010 de 27/12/2010
Dispõe sobre isenção do imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbana do município e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica isento do pagamento do imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbana:
I - o contribuinte que seja aposentado ou pensionista, pessoa
física, que satisfaça simultaneamente as seguintes condições:
a) possua um só imóvel, edificado com construção unifamiliar,
utilizado para sua residência permanente;
b) cuja renda mensal familiar seja igual ou inferior a 500 UFM
(quinhentas Unidades Fiscais do Município), vigente na data do protocolo do
pedido de isenção;
II – o contribuinte, pessoa física, que satisfaça
simultaneamente as seguintes condições:
a) possua um só imóvel, edificado com construção unifamiliar,
utilizado para sua residência permanente;
b) cuja renda mensal familiar seja igual ou inferior a 400 UFM
(quatrocentas Unidades Fiscais do Município), vigente na data do protocolo do
pedido de isenção.
III – O ex-combatente, ou viúva deste, proprietário, posseiro ou
titular de domínio útil do imóvel utilizado para sua residência definitiva;
IV – O imóvel com restrição de uso em razão de:
a)estar localizado em área de preservação permanente segundo a
legislação vigente; ou
b) ter sido invadido por
dunas.
§ 1º A isenção de que trata o inciso III deste artigo poderá ser
concedida em até 100% (cem por cento) do valor do imposto, segundo o grau da
restrição de uso do imóvel a ser definido por profissional técnico do órgão
responsável pelo meio ambiente do Município.
§ 2º A isenção prevista neste artigo deverá ser requerida pelo
contribuinte, ao titular da Secretaria da Fazenda, em processo regular
protocolado na Prefeitura até o dia 31 de julho do ano anterior ao do
lançamento.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei n° 3.030 de 30 de janeiro de 2007.
Complemento
MENSAGEM Nº 186/2010.
Imbituba, 20 de dezembro de 2010.
Exmo. Sr.
Vereador CHRISTIANO LOPES DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Imbituba e
Srs. Membros do Poder Legislativo
NESTA:
Prezados Senhores,
De acordo com a legislação em vigor, temos a honra de vir à
presença de Vossas Excelências, para a elevada deliberação desse Poder
Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei
Complementar que Dispõe sobre isenção do imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana do município e dá outras providências.
A justificativa a presente proposição encontra-se na Exposição
de Motivos da Secretaria Municipal da Fazenda, em anexo.
Desta forma, estamos certos de podermos contar com o apoio dos
Nobres Vereadores na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
José Roberto Martins
Prefeito Municipal
IPTU de Imbituba já está a disposição do contribuinte.
Veja abaixo matéria divulgada pela Prefeitura de
Imbituba
A taxa de lixo também já está disponível para a quitação. Já as cobranças como Tflee e ISSF podem ser pagas com desconto de 10% em cota única até 9 de março
Prazo para pagar o IPTU com 20% em Imbituba termina no
próximo dia 25
Fonte: Prefeitura de Imbituba
Os contribuintes de Imbituba têm até o próximo dia 25
para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em conta única, com
desconto de 20%. Após esse prazo, o contribuinte poderá pagar o valor com 10%
de desconto, em cota única, até o dia 10 de abril ou parcelar em até cinco
vezes.
O imposto já está disponível, pode ser por meio do
endereço eletrônico www.imbituba.sc.gov.br. Para imprimir a guia de pagamento,
o contribuinte precisa ter em mãos o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel
cadastrado no banco de dados da prefeitura. Com isso, ao entrar no endereço,
deve clicar no link abaixo do site “Guia de IPTU”. Basta digitar o número do
documento e clicar nas guias para fazer a impressão. Também é possível
solicitar em tempo hábil, o documento correspondente pelos endereços
eletrônicos tributos@imbituba.sc.gov.br, cadastro@imbituba.sc.gov.br ou
itbi@imbituba.sc.gov.br.
A Taxa de coleta de resíduos sólidos (Colix), também já
está disponível para pagamento em cota única, até 25, estão disponíveis,
acessando o site da Prefeitura, no link ‘Guias Diversas’, bastando informar CPF
e/ou CNPJ do contribuinte. A guia, além do site, está disponível para retirada
nos seguintes locais: diretamente no Departamento de Tributação da Prefeitura
ou nas secretarias regionais, nos endereços informados acima, ou poderá
requerê-lo em tempo hábil pelos endereços eletrônicos
cadastro@imbituba.sc.gov.br, itbi@imbituba.sc.gov.br, ou ainda,
tributos@imbituba.sc.gov.br
Já o Imposto Sobre Serviço Fixo (ISSF) e a Taxa de
Fiscalização para Localização de Estabelecimentos (TFLE), relativos ao
exercício de 2018, já estão disponíveis para pagamento com 10% de desconto, em
cota única, com prazo até dia 09 de março. O contribuinte pode retirar a guia
de recolhimento municipal no site da Prefeitura, no link “Guias Diversas
>> Guia de ISS”, bastando informar CPF e/ou CNPJ do contribuinte,
diretamente no Setor de Fiscalização Tributária na sede do Poder Executivo, ou
ainda, poderá requerê-lo em tempo hábil pelo endereço eletrônico fiscalizacao@imbituba.sc.gov.br.
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