sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Veja três situações concretas em que legalmente professor muda de função sem perder direitos!


O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou neste mês de outubro jurisprudência sobre mudança de função de professor sem que o mesmo tenha prejuízos em seus direitos, em particular a prerrogativa de se aposentar 5 anos antes dos demais trabalhadores, isto é, a aposentadoria especial. Garantia jurídica também há para o professor se afastar da sala de aula ou até mesmo se aposentar de forma antecipada sem também sofrer prejuízos salariais ou na carreira.

Veja as três situações:

1.   Professor (a) se afasta da sala de aula para assumir direção de Unidade Escolar. Ainda que um docente passe a maior parte de sua vida laboral como dirigente de escola, eleito ou não, ele permanece com seus mesmos direitos, seja a aposentadoria especial ou outros quaisquer, inclusive os benefícios por ventura adquiridos no exercício de sua função de diretor ou diretora. Jurisprudência do STF.

2.   Professor (a) se afasta da sala de aula para exercer Coordenação e Assessoramento Pedagógico. Tal situação se encaixa na mesma questão anterior. O que importa, neste caso, é que o professor(a) continue a exercer atividade compatível com a docência, como por exemplo elaborar projetos para auxiliar na melhoria do desempenho profissional dos demais educadores, fazer planejamento estratégico da escola, ministrar palestras sobre educação etc. Jurisprudência do STF.


3.   Professor (a) se afasta da sala de aula em virtude de limitação    
que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. É a readaptação. Tal caso é comum, visto que o exercício do magistério é penoso e leva os educadores a contraírem os mais diversos tipos de doenças. Neste caso, professores são readaptados em outras funções dentro da escola, postos como excedentes ou até mesmo aposentados por antecipação. E tudo sem perda de direitos. Legislação federal, estadual e municipal.

Fonte: Dever de Classe

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