Todas as
pessoas com Deficiência, Visual, Intelectual, Auditivo, Físico e as Pessoas com
mobilidade reduzida e também as pessoas com dificuldade de locomoção temporária
tem o direito de adquirir !
Quem é portador de deficiência e tem dificuldades de
locomoção, sabe quanto o dia a dia destes indivíduos é repleto de obstáculos e
desafios. A resolução 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
regulamenta as vagas de estacionamento, definidas em Lei, para Portadores de
Necessidades Especiais.
O que é a resolução 304?
Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito
nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas
regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no
transporte de Portadores de Necessidades Especiais ou deficiência e com
dificuldade de locomoção, o Contran publicou a resolução 304, em 2008, que
regulamenta as vagas de estacionamento definidas na Lei n° 10.098/00:
• As vagas
reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e
com dificuldade de locomoção serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de
trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação
R-6b “Estacionamento regulamentado”;
• Para
usufruir das vagas reservadas, os beneficiários devem portar credencial emitida
pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio.
Como Portadores de Necessidades Especiais podem obter a
credencial?
A credencial precisa ser solicitada à entidade ou ao
órgão competente de trânsito da localidade de domicílio da pessoa interessada
no procedimento. Tem direito à credencial as pessoas com deficiência ou com
dificuldade para se locomover, conforme a Resolução do CONTRAN nº 304/08 e a
Lei Federal nº 10098/00, Decreto nº 5296/2004 e os idosos, de acordo com a
Resolução do CONTRAN Nº 303/08 e a Lei Federal nº 10741/03.
Vale ressaltar que, o condutor precisa portar a
credencial e posicioná-la em uma área visível em seu automóvel, como, por
exemplo, sobre o painel do carro.
Lei 13.146 de 6.7.2015 - Link para a acesso a Lei 13.146/2015
Em julho de 2015 foi publicada a Lei 13.146, que
apresenta alterações significativas em artigos do Código de Trânsito Brasileiro
e melhor define as questões de mobilidade e inclusão das pessoas que são
Portadores de Necessidades Especiais ou que tenham algum tipo de dificuldade de
locomoção no espaço público.
Lembrete:
Todos as Pessoas com deficiências são aquelas
que são reconhecidas no (CID) e O.N.U.
O Simbolo Universal da Pessoa com Deficiência é
um Cadeirante, ou seja, isso não significa quem deve ter o cartão tem de ser um
cadeirante
VAGA DE DEFICIENTE É PARA “DEFICIENTE” E VAGA DE IDOSO É PARA “IDOSO”.
E AMBAS PRECISAM
DE CARTÃO DE ESTACIONAMENTO. É LEI FEDERAL.
O CARTÃO É PESSOAL E NÃO PODE SER USADO SEM A
PRESENÇA DO DEFICIENTE. (pode ser colocado em qualquer carro desde que a pessoa
com deficiência esteja presente em uso).
LOCAIS :
Prefeitura.
Secretaria de Transporte e Transito, Secretaria
de Assistência Social
Documentos necessários:
– Consulte na Prefeitura quais serão os
procedimentos.
– Copia do RG e CPF,
– Copia de comprovante de residência
atualizado;
– Laudo médico .
Obs: O CARTÃO tem Validade em todo território
Brasileiro!
https://icetran.org.br/blog/portadores-de-necessidades-especiais
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