terça-feira, 11 de outubro de 2016

TODA PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO AO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO EM VAGA ESPECIAL

 Todas as pessoas com Deficiência, Visual, Intelectual, Auditivo, Físico e as Pessoas com mobilidade reduzida e também as pessoas com dificuldade de locomoção temporária tem o direito de adquirir !

Quem é portador de deficiência e tem dificuldades de locomoção, sabe quanto o dia a dia destes indivíduos é repleto de obstáculos e desafios. A resolução 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamenta as vagas de estacionamento, definidas em Lei, para Portadores de Necessidades Especiais.

O que é a resolução 304?
Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de Portadores de Necessidades Especiais ou deficiência e com dificuldade de locomoção, o Contran publicou a resolução 304, em 2008, que regulamenta as vagas de estacionamento definidas na Lei n° 10.098/00:

•          As vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado”;

•          Para usufruir das vagas reservadas, os beneficiários devem portar credencial emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio.
Como Portadores de Necessidades Especiais podem obter a credencial?
A credencial precisa ser solicitada à entidade ou ao órgão competente de trânsito da localidade de domicílio da pessoa interessada no procedimento. Tem direito à credencial as pessoas com deficiência ou com dificuldade para se locomover, conforme a Resolução do CONTRAN nº 304/08 e a Lei Federal nº 10098/00, Decreto nº 5296/2004 e os idosos, de acordo com a Resolução do CONTRAN Nº 303/08 e a Lei Federal nº 10741/03.
Vale ressaltar que, o condutor precisa portar a credencial e posicioná-la em uma área visível em seu automóvel, como, por exemplo, sobre o painel do carro.

Lei 13.146 de 6.7.2015 -  Link para a acesso a Lei 13.146/2015
Em julho de 2015 foi publicada a Lei 13.146, que apresenta alterações significativas em artigos do Código de Trânsito Brasileiro e melhor define as questões de mobilidade e inclusão das pessoas que são Portadores de Necessidades Especiais ou que tenham algum tipo de dificuldade de locomoção no espaço público.

Lembrete:

Todos as Pessoas com deficiências são aquelas que são reconhecidas no (CID) e O.N.U.

O Simbolo Universal da Pessoa com Deficiência é um Cadeirante, ou seja, isso não significa quem deve ter o cartão tem de ser um cadeirante

VAGA DE DEFICIENTE É PARA “DEFICIENTE” E VAGA DE IDOSO É PARA “IDOSO”.
E AMBAS PRECISAM DE CARTÃO DE ESTACIONAMENTO. É LEI FEDERAL.

O CARTÃO É PESSOAL E NÃO PODE SER USADO SEM A PRESENÇA DO DEFICIENTE. (pode ser colocado em qualquer carro desde que a pessoa com deficiência esteja presente em uso).

LOCAIS :
Prefeitura.
Secretaria de Transporte e Transito, Secretaria de Assistência Social

Documentos necessários:
– Consulte na Prefeitura quais serão os procedimentos.
– Copia do RG e CPF,
– Copia de comprovante de residência atualizado;
– Laudo médico .

Obs: O CARTÃO tem Validade em todo território Brasileiro!

https://icetran.org.br/blog/portadores-de-necessidades-especiais

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