Câmara e CPI da Petrobrás enquadradas pela Justiça
A Justiça Federal indeferiu o
pedido da Câmara dos Deputados que pretendia obter explicações relativas às
declarações da advogada Beatriz Catta Preta em entrevistas ao jornal O Estado
de S.Paulo e ao Jornal Nacional, da Rede Globo, em julho, quando afirmou que se
sentia intimidada por integrantes da CPI da Petrobras. O juiz José Tarcísio
Januário, da 2ª Vara Federal em Barueri/SP, entende que o presidente da Câmara,
deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) e o presidente da CPI, Hugo Motta (PMDB/PB),
caso queiram, devem fazer o pedido via judicial 'em nome próprio'.
"A Câmara dos Deputados não tem legitimidade para em nome próprio vindicar direito alheio, pelo que, eventuais deputados, incluindo o presidente da CPI da Petrobras e o próprio presidente da Câmara, caso o queiram, devem deduzir pedido em nome próprio".
A decisão representa importante triunfo de Catta Preta no embate histórico com a CPI da Petrobras. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (21/8) pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1º grau de São Paulo.
Catta Preta é o artífice da Lava-Jato. Ela defendeu e orientou os principais delatores do esquema de corrupção na Petrobras, entre eles o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa (Abastecimento), que apontou deputados, senadores, governadores e ex-parlamentares como supostos beneficiários da rede de propinas.
Catta Preta também defendeu o lobista Júlio Camargo, que acusa o presidente da Câmara de tê-lo pressionado, em 2011, por uma propina de US$ 5 milhões.
O embate entre a CPI e Catta Preta começou quando os deputados a convocaram para revelar quanto recebeu de honorários dos delatores. A Ordem dos Advogados do Brasil saiu em defesa de Catta Preta, assim como outras instituições da advocacia. O Supremo Tribunal Federal decidiu que Catta Preta não precisa revelar tais dados, sob pena de violação das prerrogativas do advogado.
Na entrevista ao Estadão e à TV Globo, no final de julho, Catta Preta disse que "era ameaçada insistentemente" e se sentia intimidada por declarações de parlamentares da CPI da Petrobras. A Câmara foi à Justiça Federal com pedido de explicações alegando que as acusações "são gravíssimas e atingem diretamente ao órgão e seu atual presidente, o deputado federal Eduardo Cunha".
"A Câmara dos Deputados não tem legitimidade para em nome próprio vindicar direito alheio, pelo que, eventuais deputados, incluindo o presidente da CPI da Petrobras e o próprio presidente da Câmara, caso o queiram, devem deduzir pedido em nome próprio".
A decisão representa importante triunfo de Catta Preta no embate histórico com a CPI da Petrobras. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (21/8) pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1º grau de São Paulo.
Catta Preta é o artífice da Lava-Jato. Ela defendeu e orientou os principais delatores do esquema de corrupção na Petrobras, entre eles o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa (Abastecimento), que apontou deputados, senadores, governadores e ex-parlamentares como supostos beneficiários da rede de propinas.
Catta Preta também defendeu o lobista Júlio Camargo, que acusa o presidente da Câmara de tê-lo pressionado, em 2011, por uma propina de US$ 5 milhões.
O embate entre a CPI e Catta Preta começou quando os deputados a convocaram para revelar quanto recebeu de honorários dos delatores. A Ordem dos Advogados do Brasil saiu em defesa de Catta Preta, assim como outras instituições da advocacia. O Supremo Tribunal Federal decidiu que Catta Preta não precisa revelar tais dados, sob pena de violação das prerrogativas do advogado.
Na entrevista ao Estadão e à TV Globo, no final de julho, Catta Preta disse que "era ameaçada insistentemente" e se sentia intimidada por declarações de parlamentares da CPI da Petrobras. A Câmara foi à Justiça Federal com pedido de explicações alegando que as acusações "são gravíssimas e atingem diretamente ao órgão e seu atual presidente, o deputado federal Eduardo Cunha".
Ao indeferir o pedido da
Câmara, o juiz José Tarcísio Januário, da 2ª Vara Federal em Barueri (SP),
destacou que das declarações da advogada "não se extrai qualquer imputação
de calúnia ou difamação contra o órgão legislativo".
Agências
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