Prefeitura de Imbituba DOA computadores
(veja quadro anexo) à escola particular Cooperativa Educacional de Imbituba – COOPEIMB. A
doação de bens móveis de uso comum do povo á particulares é no mínimo imoral.
“A Coopeimb iniciou suas atividades em 1995, e como constou no próprio site da escola, foi criada para atender às classes média e alta de Imbituba e região”.
“A Cooperativa (COOPEIMB) como toda escola
particular cobra mensalidades que giram em R$ 390,00, havendo desconto de R$
40,00, se o pagamento for feito até o vencimento. Além desse valor, existe a
integralização de capital com valor mensal de R$ 30,00. É bom salientar que
este valor pode ser diminuído conforme a quantidade de alunos matriculados; ou
seja: quanto mais alunos, menor será a mensalidade”.
Fonte de pesquisa: http://www.blogpenadigital.com/2011/05/entrevista-com-o-presidente-da-coopeimb.html#ixzz1tNPjzDr4
CONHEÇA A LEI APROVADA NA CÂMARA QUE
PERMITIU ESSA OPERAÇÃO
Lei º4.068.2012
Desafeta bens móveis de uso comum
do povo autoriza doação dos bens que especifica, abaixo, para a Cooperativa
Educacional de Imbituba – COOPEIMB, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA,
Faço saber que a Câmara Municipal
de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados do uso
comum do povo, os bens móveis abaixo discriminados:
QUANTIDADE
|
Nº
PATRIMÔNIO
|
DESCRIÇÃO
|
08
|
10960-10963
10962-11137
|
COMPUTADOR
THIN CLIENTE
|
08
|
10966-10954
|
TECLADO
|
08
|
10959
|
MOUSES
|
Art. 3º O Prefeito Municipal fica
autorizado a tomar todas as providências necessárias para formalizar
legalmente o disposto nesta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Imbituba, 25 de abril de 2012.
JOSÉ ROBERTO MARTINS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário
Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
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