sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Custo da cesta básica aumenta em 13 capitais em agosto, diz Dieese

Florianópolis - SC é a segunda capital com a cesta básica mais cara do país.

Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasi

Cesta mais cara

Entre as capitais analisadas, a cesta básica mais cara foi a de São Paulo, onde o preço médio ficou em R$ 539,95; seguida por Florianópolis, com R$ 530,42. As cestas mais baratas foram as de Aracaju, com preço médio de R$ 398,47; e de João Pessoa, R$ 414,50.

Beba na fonte>https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-09/custo-da-cesta-basica-aumenta-em-13-capitais-em-agosto-diz-dieese


quinta-feira, 3 de setembro de 2020

STJ autoriza abertura de inquérito para investigar Governador de Santa Catarina


 Por por Karina Manarin

O despacho concede 90 dias para que os investigadores realizem diligências para colheita de provas e inclusive depoimento do Governador Carlos Moisés no caso da compra de respiradores. A investigação vai ficar a cargo da Polícia Federal.

 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Benedito Gonçalves deferiu pedido do Ministério Público Federal  determinou abertura de Inquérito em face do Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, do PSL, por suposta participação em possíveis irregularidades na compra de 200 respiradores, ao custo de R$ 33 milhões e que não foram entregues.

A informação foi divulgada há pouco pelas redes sociais do Portal Jus Catarina.

O despacho concede 90 dias para que os investigadores realizem diligências para colheita de provas e inclusive depoimento do Governador. A investigação vai ficar a cargo da Polícia Federal.

Publicada MP que prorroga auxílio emergencial até o fim do ano


Por Karine Melo -  Reporter Agencia Brasil

A medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial, está publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300 o governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal. O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.

Excluídos

Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício.Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial ou tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.

A MP também excluiu de receber o auxílio emergencial quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais e os que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Segundo as novas regras, também não estão habilitados a receber o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

Também não têm direito quem esteja preso em regime fechado, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Chefes de família

Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600. Como é medida provisória, a norma publicada hoje já está valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar. Além da MP com a prorrogação do auxílio emergencial, o governo também editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.


Escritório de fachada lavou dinheiro para Qualirede

Qual o serviço o escritório Fake de Michelle Guerra e Nelson Nappi prestou para a Qualirede - Saúde Suplementar, Gestora do SC Saúde?

 Delatora na operação Alcatraz, a advogada Michelle Oliveira da Silva Guerra, sócia no escritório de Advocacia de Nelson Castello Branco Nappi Junior, ex- secretário adjunto da Secretária de Administração do estado de SC, ambos indiciados e presos no âmbito da operação Alcatraz , disse em delação premiada: 

 “O escritório não tinha clientes verdadeiros, ele estava sendo usado somente para emissão de notas frias, para recebimento de propina", disse a delatora ao explicar o motivo de ter enviado uma mensagem ao ex-secretário demonstrando receio em uma operação.

Ou seja, segunda a própria sócia do escritório, todas as notas fiscais emitidas são para lavagem de dinheiro, não existindo qualquer tipo de serviço prestado. Estes “serviços” serviam para esquentar o dinheiro utilizado para compra de carros de luxo e imóveis comerciais.

Beba na fonte> https://cangarubim.blogspot.com/2020/09/escritoriode-fachada-lavou-dinheiro.html

Bolsonaro disse que ‘ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina’


Por Mariliz Pereira Jorge - Na Folha

A estupidez do movimento antivacina ganhou a chancela presidencial. Sabe-se lá que estrago pode provocar a declaração feita por Jair Bolsonaro sobre uma possível imunização contra o novo coronavírus. “Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina“, disse.

Na sequência, veio a Secom (Secretaria de Comunicação) confirmar que não está nos planos do governo “impor obrigações”. Do presidente à sua equipe, é muita gente desinformada. Ou mentirosa. Ou irresponsável. Provavelmente tudo isso. Vacinação é uma das medidas compulsórias que podem ser adotadas no combate à Covid-19, prevista em lei assinada por Bolsonaro.

É possível que ele desconheça que há vacinas obrigatórias na infância e que o descumprimento pode penalizar os responsáveis, inclusive com prisão. Mas sabemos que negacionistas estão aí desde sempre. A onda mais recente vem desde 1998, depois que um artigo publicado —e depois rejeitado— pela revista The Lancet relacionou a tríplice viral ao autismo. Um desastre.

Sei de pessoas, aqui e acolá, inclusive conhecidos, que devem se achar o próprio alecrim dourado e resolveram não vacinar os filhos pelos “riscos”. É gente culta, preocupada com a desigualdade, PhD em namastê, que só come orgânico, recicla e compra na livraria do bairro, mas acha que vacina só no rabo dos outros.

Além desses que não acreditam na segurança da profilaxia, uma pesquisa da Universidade de Pittsburgh (EUA) identificou mais três grupos. Os que desconfiam da ciência, aqueles que adoram tratamentos alternativos e os que compram teorias conspiratórias, incluindo a de que a gravidade da pandemia é falsa.

Bolsonaro alimenta a insensatez até de quem se opõe ao seu governo mas desdenha desse tipo de prevenção. Ele se mostra de novo o pior líder diante da crise. O mundo inteiro quer uma vacina contra o coronavírus. Mas mais difícil do que essa só uma para a estupidez do presidente.

Com informações blogdopaulinho

Covid-19 é ou não doença ocupacional do trabalho

A Covid-19, causada pelo coronavírus, tinha sido listada inicialmente como doença ocupacional, relacionada ao trabalho. E essa mudança de entendimento do Governo Federal decorreu da grande divergência de interpretação de que a contaminação pelo coronavírus pudesse ser entendida como acidente do trabalho reconhecido como tal pelo INSS...

Por Ricardo Calcini e Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença - Conjur

No último dia 1º, foi publicada pelo Ministério da Saúde a Portaria nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, que atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), destinada a orientar os profissionais do Sistema Único de Saúde acerca da caracterização das relações entre as doenças e as ocupações profissionais.

A Covid-19, causada pelo coronavírus, tinha sido listada inicialmente como doença ocupacional, relacionada ao trabalho. Entretanto, a referida norma foi tornada sem efeito no dia seguinte, por meio da Portaria nº 2.345, de 2 de setembro de 2020.

Beba na fonte>https://www.conjur.com.br/2020-set-03/pratica-trabalhista-covid-19-ou-nao-doenca-ocupacional-trabalho

TSE decide que adiamento de eleições libera candidatura de ficha-suja

Decisão veio depois de consulta sobre inelegibilidade

Por Agencia Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (1º) que a mudança na data
das eleições devido à pandemia de covid-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.